TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA EMBAIXADORA SELVAGEM

Este Contrato de Programa de Embaixadoras (“Contrato”, “Acordo”, “Termos”) é dado entre a ARTIO ESCOLA DE NEGÓCIOS SELVAGENS (“EMPRESA”), representada por ISABELE MOREIRA, (também “ISA MOREIRA”) uma empresa privada, e a EMBAIXADORA SELVAGEM (também “Embaixadora”, “Aplicante”, “Parceira”), e se torna efetivo a partir da data de aceitação feita eletronicamente. Este Contrato indica os termos e condições de seu uso do Programa de Embaixadores (o “Programa” ou o “Serviço”). Seu aceite eletrônico deste Contrato significa que você leu, entendeu, concordou e reconheceu que está vinculado à EMPRESA através deste Contrato, incorporado a este instrumento. Os termos “nós”, “nosso” e “nossa” se referem à EMPRESA. Os termos “você”, “seu”, “Usuário” ou “Embaixadora” se referem a qualquer indivíduo ou entidade que aceitar este Contrato. Nada neste Contrato deverá conceder direitos ou benefícios para qualquer parte terceira. A EMPRESA, de forma discricionária, pode alterar ou modificar este Contrato, e quaisquer políticas ou acordos que estejam incorporados aqui, a qualquer momento, e tais mudanças serão efetivadas imediatamente através da publicação no site da EMPRESA (“Site”). Você reconhece e concorda que (i) a EMPRESA e/ou a ISA MOREIRA pode notificá-lo quanto a essas alterações ou mudanças ao postá-las neste Site e (ii) seu uso deste Site ou dos Serviços dispostos neste Site após as alterações e modificações terem sido feitas constituem sua aceitação deste Contrato como revisado pela última vez. Se você não concorda em estar comprometido com este Contrato como revisado pela última vez, não utilize (ou continue a utilizar) este Site. Adicionalmente, a EMPRESA pode ocasionalmente notificá-lo, via e-mail, quanto às mudanças e alterações feitas neste Contrato. Portanto, é muito importante que você mantenha atualizadas as informações da sua conta (“Conta”), incluindo seu endereço de e-mail. A EMPRESA não assume nenhuma responsabilidade quanto a sua falha em receber uma notificação por e-mail caso tal falha seja resultado de um endereço de e-mail incorreto ou desatualizado.

1. CADASTRO DA EMBAIXADORA E ACEITAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO

1.1. Para participar do Programa de Embaixadoras, você precisa enviar sua inscrição por meio do formulário de cadastro enviado pelo time da ISA MOREIRA. Todos os cadastros de EMBAIXADORAS são revisados pelo time da ISA MOREIRA antes da decisão referente ao aceite da inscrição. Se determinarmos que sua inscrição não é adequada para nosso Programa de Embaixadoras, ela pode ser rejeitada por qualquer motivo e sem que nada seja devido à aplicante ao Programa. 

1.1.1 Para realizar a sua inscrição no Programa, é estritamente necessário que você seja aluna ou ex-aluna dos cursos e formações oferecidos pela ISA MOREIRA

1.2. A EMBAIXADORA, ao acessar e se cadastrar na “Plataforma”, declara ser pessoa física, ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, bem como atesta ser civilmente capaz para compreender, aceitar e cumprir o presente “Contrato”. Declara, igualmente, que tem conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas e que possui total compromisso em participar do Programa de forma responsável e dentro de suas devidas finalidades.

1.3. Caso reste alguma dúvida, após a leitura deste “Contrato”, a EMBAIXADORA poderá entrar em contato com a ISA MOREIRA através do e-mail: [email protected]

2. OBJETO

2.1. Por meio deste instrumento, e mediante o aceite da Aplicante ao Programa, a EMBAIXADORA integrará o “PROGRAMA EMBAIXADORA SELVAGEM”, que consiste em promover, divulgar e comercializar os cursos e demais infoprodutos de propriedade da ISA MOREIRA.

2.2. A EMBAIXADORA somente poderá atuar no Programa e utilizar os Serviços em seu próprio nome.

3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

3.1. Como uma EMBAIXADORA SELVAGEM, você concorda que:

  1. É de sua total responsabilidade nos prover informações corretas referentes a sua conta, e é sua responsabilidade manter essas informações atualizadas. Tais informações incluem, mas não se limitam a: detalhes de contato, detalhes de pagamento, informações de tarifas e impostos, meios e práticas promocionais e quaisquer outros detalhes que solicitemos. Se, por qualquer motivo, você falhar ao oferecer os dados solicitados, ou caso os dados não sejam precisos, isso poderá resultar em sua exclusão do Programa de Embaixadoras, suspensão temporária ou encerramento da sua conta de Embaixadores, e a consequente perda das Comissões;
  2. A EMBAIXADORA deve agir de boa fé e indicar clientes de boa reputação, não devendo fazer nenhuma recomendação ou tomar atitudes que possam resultar em uma potencial perda de receita para a ISA MOREIRA.
  3. Não deve agir de acordo com a sua vontade pessoal no que tange a modificação, cópia ou alteração de qualquer banner, ícone, gráfico ou qualquer outro tipo de conteúdo que consta nos Links da EMPRESA e/ou da ISA MOREIRA, incluindo, mas não se limitando a alteração e modificação de avisos de marca registrada e copyright, sem aprovação prévia dada por escrito, pela ISA MOREIRA
  4. Você não deverá utilizar métodos de autorreferenciamento, você não pode clicar em seus próprios links e/ou banners de outras EMBAIXADORAS, e fazer pedidos pelo seu link único. Endereços de IP iguais que tenham sido utilizados para fazer login no painel de EMBAIXADORA e para fazer a contratação serão considerados como autorreferenciamento e nenhuma exceção será feita. Adicionalmente, o uso de serviços de VPN para fazer uma contratação através do link da EMBAIXADORA também será considerado como uma violação. Violações podem resultar na perda de todas as recompensas acumuladas no Programa.  
  5. A EMBAIXADORA não deverá se engajar em nenhuma técnica de construção de links de SEO/ spam blackhat para gerar mais indicações para a EMPRESA e/ou ISA MOREIRA
  6. A EMBAIXADORA deverá seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: I) violar a privacidade dos outros usuários; II) utilizar qualquer técnica de invasão de sites (hack) e violar, independentemente da forma, a segurança do ambiente dos sites e outras plataformas da EMPRESA; III) Enviar mensagens consideradas fora dos padrões éticos e de bons costumes.
  7. A EMBAIXADORA é a única responsável pelas atividades realizadas em sua própria conta, estando a EMPRESA e a ISA MOREIRA isentas de qualquer responsabilidade e eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais causados a terceiros em razão do descumprimento, pela EMBAIXADORA, de qualquer cláusula deste Contrato.
  8. Ainda, a EMBAIXADORA deverá indenizar eventuais danos que vier a causar à EMPRESA e/ou à ISA MOREIRA e a terceiros, ocasionados pela má utilização do conteúdo ou pelo descumprimento das disposições contidas no presente Contrato;
  9. A EMBAIXADORA não advogará, promoverá ou encorajará violência ou discriminação contra qualquer pessoa, organização ou entidade governamental.

3.1.1 Se a EMPRESA suspeitar ou detectar padrões de violação do Contrato de Programa de Embaixadoras, a EMPRESA  se reserva o direito, como resultado de uma violação deste Contrato, de suspender e/ou encerrar sua conta de EMPRESA e cancelar todos os pagamentos pendentes de Comissões.

3.2. São obrigações da EMPRESA, além das obrigações previstas na legislação e as demais previstas neste Contrato: 

  1. Fornecer o acesso das plataformas/links necessário à EMBAIXADORA, desde que esta cumpra com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique o bloqueio do acesso;
  2. Oferecer suporte à EMBAIXADORA no que tange às questões técnicas de acesso e/ou problemas na plataforma;

Disponibilizar os materiais de divulgação a serem utilizados pela EMBAIXADORA;

4. REGRAS DE PUBLICIDADE

4.1. Apenas materiais promocionais aprovados pela ISA MOREIRA poderão ser utilizados para promover a ISA MOREIRA. Materiais promocionais aprovados podem conter as marcas registradas da ISA MOREIRA, marcas de serviços, logos e slogans para que você utilize no Programa. Ao assinar este contrato, nós te concedemos uma licença não exclusiva, limitada e não transferível, para acessar e exibir os materiais promocionais aprovados, com o propósito único de promover os cursos e demais produtos controlados e pertencentes à ISA MOREIRA.

4.2. Se, por decisão de qualquer uma das partes, o Contrato for encerrado, a sua licença não exclusiva, limitada e não transferível para acessar, baixar e exibir o material promocional aprovado da ISA MOREIRA será imediatamente e automaticamente revogada, retirada e encerrada.

4.3. Formas inapropriadas e expressamente proibidas de publicidade incluem, mas não se limitam:

  1. Uso de qualquer método de publicidade ilegal e/ou caracterizado como spam, como: e-mails não solicitados, adição não autorizada dos links em fóruns, grupos de transmissão, quadros de mensagens, etc.;
  2. Uso de campanhas de Custo por Clique (CPC) ou Custo por Mil Impressões (CPM) como método de publicidade, e processo de fazer lances em leilões de palavras-chave contendo a marca registrada da ISA MOREIRA, ou variações e erros de digitação do termo da marca registrada em campanhas de Custo por Clique (CPC) ou Custo por Mil Impressões (CPM) nos mecanismos de busca (Google, Yahoo, MSN, Ask, Bing ou outros), sem aprovação prévia. 
  3. Uso de campanhas de anúncios nas ferramentas de tráfego tais como Google ADS, Facebook ADS, Instagram ADS,  TikTok ADS e outros, para as palavras:
    1. “Laboratório de Produtividade para Inquietas”
    2. “LAB”
    3. “Laboratório de Produtividade e Criatividade para Inquietas”
    4. “Isabele Moreira”
    5. “Eu Isabele Moreira”
    6. “Isa Moreira”
    7. “Ártio Escola de Negócios Potentes”
    8. “Resgate das Multipotenciais”
    9. “A Mensageira”
    10. “Escola Selvagem” 
    11. “Casa dos Arquétipos”
    12. “Eu Isa Moreira”
    13. “Escola Isa Moreira” 
    14. “Escola Isabele Moreira”
    15. “Isabele Moreira Sagrado Feminino”
  4. Uso do(s) Site(s) da ISA MOREIRA como URL de exibição em anúncios de mídias pagas e para direcionar ou redirecionar ao(s) Site(s) da ISA MOREIRA;
  5. Uso da logomarca da ISA MOREIRA em anúncios ou qualquer peça de marketing sem prévia autorização;
  6. Uso de conteúdo que infrinja copyrights não originais para promover a ISA MOREIRA;
  7. Difamação da honra e/ou da imagem de outra EMBAIXADORA;
  8. Condutas que difamem ou coloquem em dúvida a integridade da ISA MOREIRA ou de qualquer infoprodutor bem como confeccionar qualquer peça de marketing que compare os produtos da ISA MOREIRA com os produtos de outros profissionais;
  9. É proibido entrar em contato com alunas e/ou clientes solicitando a gravação de entrevistas e depoimentos para serem usados na divulgação de seu link de EMBAIXADORA sem prévia autorização;
  10. Uso de tráfego gerado por métodos de “pague para ler”, “pague para clicar”, trocas de banners, trocas de cliques, publicidade PPV, pop-ups/unders, ou similares;
  11. Oferecimento de “cash-back”, recompensas ou qualquer outro tipo de incentivo para obter vendas sem nossa aprovação prévia;
  12. Oferecimento de métodos de economia de dinheiro, incluindo cupons, vouchers, códigos de desconto, bônus ou ofertas de valor adicional sem nossa aprovação prévia;
  13. Uso de nossos materiais de publicidade e materiais promocionais, marca registrada, ou nosso nome de forma que impacte negativamente nossa imagem;
  14. Uso de iframes, iscas, gatilhos ou outras técnicas e tecnologias que configurem seu cookie de monitoramento de EMBAIXADORA de algum outro modo que não o correto via clique; 
  15. Criação de contas, sites, perfis, fanpages e outros que violem direitos de outrem e/ou com a intenção de simular/se passar por outra pessoa ou empresa; 
  16. Uso de camuflagem de link ou técnicas e tecnologias de mascaramento, com propósito de promover a ISA MOREIRA em sites e/ou redes não explicitamente listadas em seu perfil de EMBAIXADORA e ocultar a origem de tal tráfego;
  17. Seu(s) site(s) NÃO pode(m) conter materiais obscenos, ilegais ou pornográficos, ou qualquer outro material que pode ser censurado. Isso inclui, mas não se limita a intolerância, discurso de ódio, racismo, pornografia, preconceitos, marcas registradas e copyrights de outrem, etc. 
  18. Seu nome de domínio, nome de empresa, logo, marca registrada, produto(s), projeto(s), serviço(s), NÃO podem conter palavras-chave e frases-chave que tenham a marca registrada da ISA MOREIRA, qualquer variação ou erros de digitação que confundam e sejam similares à marca registrada, nome, logo e domínio da ISA MOREIRA, sem aprovação prévia;
  19. Seu nome de domínio, nome de empresa, logo, marca registrada, produto(s), projeto(s), serviço(s), NÃO podem conter palavras-chave e frases-chave que tenham ou sejam similares às marcas registradas, nomes, logos ou domínios de terceiros – a menos que você tenha sido devidamente autorizado pelo dono da marca registrada.

4.4. A EMPRESA e/ou a ISA MOREIRA terão o direito exclusivo de decidir se um método promocional que você usa é apropriado ou não. O uso de qualquer método de publicidade que nós consideremos inapropriado poderá resultar em uma advertência, suspensão ou encerramento da sua conta de EMBAIXADORA e cancelamento de todos os pagamentos de Comissão devidos. Adicionalmente, qualquer comunicação rude, agressiva ou ofensiva com o time da EMPRESA e/ou da ISA MOREIRA. resultará em banimento permanente do Programa de Embaixadoras, sem exceções.

5. COMISSÕES DAS EMBAIXADORAS

5.1. O pagamento de comissões às EMBAIXADORAS será computado de acordo com as normas e regras da plataforma “Hotmart”, presentes no link “https://hotmart.com/pt-br/legal/termos-de-uso#8|” .

5.2. Todas as taxas, impostos, tributos em geral, serviços adicionais (como proteção de informações pessoais) e preços de domínios correrão por conta da EMBAIXADORA

5.3. Nós detemos o direito de alterar a estrutura e método de cálculo das Comissões a qualquer momento e você será comunicada dessa decisão via página de afiliação presente na plataforma “Hotmart”.

5.4. Se a compra for cancelada ou reembolsada através de uma solicitação do cliente, dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias, a Comissão para tal contratação não será creditada. Nós detemos o direito de verificar todas as transações para localizar possíveis fraudes, seja por parte do Consumidor, ou de sua parte. Enquanto nós verificamos as Comissões quanto a fraude ou outras preocupações referentes a atividades ilegais, podemos reter o pagamento a ser feito para você por até 180 (cento e oitenta) dias, enquanto investigamos para confirmar que as transações em questão cumprem com as provisões do Contrato, das leis e regulações.

6. COMUNICAÇÃO E DISPAROS DE MENSAGENS

6.1. Além das vedações mencionadas na cláusula quarta supra, bem como seus respectivos itens, a comunicação e os disparos de mensagens seguirão as seguintes regras:

  1. É proibido qualquer prática de SPAM, que inclui, mas não se limita ao (i) envio de mensagens sem o consentimento expresso da audiência como, por exemplo, envio para listas de e-mails que não são seus contatos; (ii) envio repetitivo da mesma mensagem ou comentário em grupos e comunidades de outras pessoas que não autorizaram essas publicações;
  2. É proibido contatar as pessoas que deixarem comentários nas ações de lançamento e/ou de divulgação de conteúdo oferecendo o seu link de EMBAIXADORA.
  3. É proibido entrar em contato com futuros clientes mencionando outra EMBAIXADORA, solicitando que adquiram os treinamentos através de seu link;
  4. É proibida a divulgação de seu link de EMBAIXADORA por meio de conteúdo que questione a eficiência e qualidade de qualquer outro produto/infoproduto; 
  5. É proibido se apresentar em primeira pessoa, em nome da ISA MOREIRA, sendo vedado que a EMBAIXADORA (i) divulgue e-mails assinados em nome de ISA MOREIRA e/ou de sua equipe; (ii) utilize páginas com a logo ou o nome da ISA MOREIRA; (iii) utilize aplicativos de mensagens instantâneas com o nome ou logo da ISA MOREIRA;


PARÁGRAFO ÚNICO: A conduta proibida e referida na alínea “E” supra (se apresentar em nome da ISA MOREIRA) além de ir contra a política deste Programa, trata-se de crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, estando o autor da fraude sujeito às penalidades judiciais, tanto na esfera criminal, como na esfera cível.

7. RECIBOS E FATURAS

7.1. Toda e qualquer disposição de pagamento segue os termos e normas da plataforma “Hotmart”, presentes no link “https://hotmart.com/pt-br/legal/termos-de-uso#8”, que é a única responsável por todas as transações a serem realizadas. Sendo assim, é de exclusividade da plataforma “Hotmart” a gerência, controle, repasses e outras ações de pagamento a EMBAIXADORA.

8. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

A EMBAIXADORA, a EMPRESA e a ISA MOREIRA concordam que celebram este Contrato como contratantes independentes e este acordo não cria nenhum vínculo, agenciamento de franquia, empreendimento conjunto (joint venture), representação comercial ou relação empregatícia entre as partes. Você não possui autoridade para aceitar ou fazer qualquer representação ou oferta em nome da ISA MOREIRA e/ou da EMPRESA. Você não pode fazer declarações em seu site ou de qualquer outra forma que venha a contradizer algum fator deste documento.

9. VIGÊNCIA E RESCISÃO

9.1. Você pode cancelar e encerrar sua conta a qualquer momento nos contatando pela Área da EMBAIXADORA, pelo e-mail [email protected]. No entanto, você permanecerá responsável por todas as obrigações pendentes que estejam relacionadas a sua conta. Não havendo obrigações remanescentes, a EMPRESA enviará uma confirmação de que sua conta foi encerrada.

9.2. A EMPRESA pode encerrar a conta de uma EMBAIXADORA:

  1. Com um aviso prévio de sete dias sem precisar oferecer qualquer explicação.
  2. Imediatamente, sem aviso prévio e sem qualquer indenização, se sua conta de EMBAIXADORA ou se você mesma violar os Termos e Condições Gerais do Programa Embaixadora Selvagem.

9.3. Depois do encerramento da conta, as vendas associadas ao link afiliado não serão mais monitoradas por nós, e você não será mais qualificado para receber qualquer Comissão futura. Adicionalmente, a Parceira será considerada como uma EMBAIXADORA inativa se a conta não tiver novas Conversões nos últimos seis meses – e tais contas serão consideradas como inativas. 

9.4. Se alguma Comissão estiver pendente no momento do encerramento, ela será paga à EMBAIXADORA depois do período regular de verificação para liberação dos pagamentos. Nenhum pagamento de Comissão excepcional será realizado se a sua conta for encerrada devido à violação destes Termos e Condições.

9.6. Havendo indícios de qualquer tipo de fraude, a ISA MOREIRA e/ou a EMPRESA adotarão as seguintes medidas:

  1. a) Suspender, preventivamente, o acesso da EMBAIXADORA ao Programa, requerendo esclarecimentos para o fato constatado; e,
  2. b) Não sendo apresentado ou sendo insuficientes os esclarecimentos prestados, cancelar definitivamente o acesso da EMBAIXADORA ao Programa, na forma da cláusula “9.2”, alínea “B”, deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: São causas exemplificativas de suspensão, bloqueio e exclusão da Conta da EMBAIXADORA:

  1. Violação ou tentativa de violação das medidas de segurança do Programa de Embaixadoras;
  2. A inconsistência dos dados cadastrais da EMBAIXADORA;
  3. A prática de SPAM;
  4. A realização de compras utilizando o próprio link de EMBAIXADORA;

9.7. Quando a conta estiver encerrada, a EMBAIXADORA é obrigada a remover todo e qualquer material publicitário, links, logos, marcas registradas, e slogans da ISA MOREIRA que estiverem sob seu uso em um período de até 3 (três) dias úteis. Com a terminação deste Contrato, a EMBAIXADORA não tem mais o direito de utilizar quaisquer marcas registradas, logos e slogans da ISA MOREIRA e evitará qualquer ação que possa afetar a reputação, imagem e relações de negócio com atuais e possíveis clientes da ISA MOREIRA, seja direta ou indiretamente.

10. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

10.1. Cada uma das partes reconhece que, como resultado deste Contrato, poderá ter acesso a certas informações confidenciais referentes a outra parte. “Informações Confidenciais” caracterizam todas as documentações e informações, incluindo técnicas, algoritmos, processos, e estratégias de negócio e de marketing, designadas ou marcadas verbalmente, visualmente ou por escrito, pela parte que está fornecendo tais documentos e informações (a “Parte Fornecedora”) como “propriedade” ou “confidencial”, ou que a outra parte (a “Parte Recebedora”) saiba que são confidenciais, ou que devem ser consideradas como confidenciais dadas as circunstâncias do fornecimento da Parte Fornecedora para a Parte Recebedora em concordância com este Contrato.

 

10.2. Durante a vigência deste Contrato e por um período especial de cinco (5) anos depois, cada Parte Recebedora concorda com (i) a manutenção de Informações Confidenciais da parte Fornecedora em estrita confidencialidade, utilizando o mesmo grau de cuidado e proteção (mas não menos que o razoável) que usa para salvaguardar suas próprias Informações Confidenciais de natureza semelhante; (ii) a não divulgação direta ou indireta de qualquer Informação Confidencial da Parte Fornecedora, ou torná-las disponíveis de qualquer forma; e (iii) a não utilização ou cópia de Informações Confidenciais da Parte Fornecedora para qualquer propósito que não o obrigatório para cumprir com suas obrigações como Parte Recebedora, ou para exercer seus direitos descritos neste Contrato. Adicionalmente, será permitido à Parte Recebedora divulgar apenas as Informações Confidenciais da Parte Fornecedora que foram aprovadas e permitidas por escrito pela Parte Fornecedora, ou que sejam obrigatórias por lei ou por ordem judicial, governamental ou administrativa – dado que (na extensão do que é permitido por lei) a Parte Recebedora notifique prontamente, e por escrito, a Parte Fornecedora de tal divulgação solicitada, e que coopere com a Parte Fornecedora em qualquer processo legal, dada sua solicitação. 

 

10.3. As obrigações desta Seção não serão aplicáveis às Informações Confidenciais caso sejam elas: (i) publicamente disponíveis anteriormente, no momento da divulgação, ou caso se tornem publicamente disponíveis depois, sem que seja através de uma ação da Parte Recebedora; ou (ii) já conhecidas, antes da firmação deste acordo, pela Parte Recebedora (de outra forma que não através deste Contrato) sem qualquer restrição de confidencialidade.

11. OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. Pelo presente as partes declaram que observarão as disposições da Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet, e reconhecem que DADOS PESSOAIS possam ser reciprocamente coletados, em decorrência da execução do objeto do Contrato, e que tais dados sejam tratados estritamente para garantir a execução do Contrato ou para atender obrigações exigidas pelas disposições legais de proteção de dados aplicáveis. 

11.2. Os DADOS PESSOAIS serão tratados de forma automática ou de forma manual e serão armazenados durante a vigência do Contrato e, após o seu término, por um período não superior aos prazos definidos na legislação aplicável (5 anos), declarando-se as partes cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigando-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, sempre em observância dos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.

11.3. A não observância de qualquer disposição das referidas leis implicará em responsabilidade exclusiva do infrator.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Nos reservamos o direito de alterar qualquer política ou termos deste Contrato, a qualquer momento. As emendas e/ou suplementos do Contrato terão efeito imediato assim que forem disponibilizados. A versão atual dos Termos e Condições do Contrato do Programa Embaixadora Selvagem está sempre disponível publicamente no site “www.isabelemoreira.com.br/embaixadoras-termosecondicoes”.

12.2. Se, por algum motivo, você não concordar com as emendas e/ou suplementos do Contrato, você pode cancelar sua conta dentro de 10 (dez) dias úteis, a partir da data em que foram disponibilizadas as alterações. Apenas agentes oficiais da EMPRESA e/ou ISA MOREIRA têm o direito de realizar alterações no Contrato. 

12.3. Nenhuma explicação ou informação verbal dada por qualquer uma das partes poderá alterar a interpretação deste Contrato.

12.4. O presente instrumento não implica na constituição de nenhum tipo de sociedade, associação, fundação ou mandato de representação entre os contratantes ou ainda, qualquer relação de trabalho ou emprego, nem se estabelece qualquer responsabilidade solidária, respondendo, cada parte, individualmente, junto a terceiros, pelas obrigações e responsabilidades atribuídas no presente Contrato ou na legislação brasileira, compromete-se, cada uma, a indenizar a outra, por todos e quaisquer custos incorridos em função de demanda judiciais ou administrativas cujo objeto seja de responsabilidade da outra parte. 

12.5. Se qualquer parte deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original da EMPRESA e/ou ISA MOREIRA e da EMBAIXADORA, de modo que as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

12.6. A tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento, pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, a sua não exigência ou não aplicação da respectiva penalidade, não implicará na renúncia ou dispensa da obrigação ou de sua penalidade, nem importará em inovação. 

12.7. Todas as notificações e comunicações por parte da EMBAIXADORA à EMPRESA são consideradas eficazes, para todos os efeitos, quando forem dirigidas ao seguinte endereço eletrônico: [email protected]

12.8. Todas as notificações e comunicações por parte da EMPRESA à EMBAIXADORA serão consideradas eficazes, para todos os efeitos, quando forem dirigidas ao E-mail informado no momento de seu cadastro, sendo de sua exclusiva responsabilidade informar eventuais alterações.

12.9. Da adesão: Com o prosseguimento da participação no Programa, a EMBAIXADORA expressa ter lido e compreendido os presentes Termos e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados, assumindo os direitos e obrigações estabelecidos, aceitando os presentes Termos para todos os fins de direito.

13. LEGISLAÇÃO E FORO

13.1. Esse Termo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro de Niterói/RJ, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida ou litígios decorrentes destes “Termos”. A EMBAIXADORA consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro ou legislação, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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Informações

Instituto Ventre e Coracao Escola de Mulheres Ltda.
CNPJ: 26.484.260/0001-73

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